A Justiça suspendeu a eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares de Reserva do Cabaçal, que ocorreria neste domingo, dia 04 de Outubro. A decisão foi tomada em razão de irregularidades encontradas no Edital de Convocação e Seleção, em medida liminar proferida pelo juiz da Comarca de Araputanga, Dr. Arom Olímpio Pereira.
Segundo a Ação Civil Pública com pedido liminar, proposta pelo promotor de Justiça, Dr. Saulo Pires de Andrade Martins, foram constatados inúmeros vícios na confecção do edital. Dentre eles, o Edital teria sido elaborado apenas em meados do mês de setembro, poucas semanas antes da data da eleição e sem apresentação do calendário dos atos a serem realizados. Isto teria impossibilitado o cumprimento de todas as etapas e prazos estabelecidos para adequada condução e conclusão do processo de escolha.
O representante do Ministério Público destacou, ainda, que não houve a publicação do edital no Diário Oficial ou em outro meio equivalente, infringindo a norma prevista no art. 7o da Resolução nº 170/2014 – CONANDA e do art. 10 da Lei Municipal n.o 539/2014 e que, em razão da demora na publicação do Edital, foram disponibilizados apenas 04 (quatro) dias para as inscrições, o que seria insuficiente.
Além disso, ao prever como requisito para a candidatura a Eleição, ser o candidato portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Edital publicado violou o Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei Municipal nº 539/2014, que não prevê tal requisito que teria afastado outros candidatos à participação do processo seletivo.
Por tudo isso, entendeu a justiça ser nulo o Edital divulgado e determinou a expedição de novo Edital, a reabertura do prazo de inscrição para candidatos para o período de 26 de Outubro a 06 de Novembro de 2015, bem como definiu a nova data da eleição para o Conselho Tutelar de Reserva do Cabaçal como sendo o dia 20 de Dezembro de 2015.
Foto: Reprodução
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